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O que o dentista deve fazer diante da suspeita de maus-tratos na infância?

Ano de publicação: 2021

Ao perceber sinais e sintomas que são sugestivos de abuso/maus-tratos e/ou observações do comportamento da criança, o dentista deve ouvir a história relatada pelo responsável e pela criança, separadamente, e se estas forem discrepantes com os achados clínicos, o profissional deve comunicar o Conselho Tutelar do município de moradia e, na falta deste, ao Juizado da Infância e da Juventude, conforme preceitua o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de omissão e penalidade de multa de 3 a 20 salários de referência, como observado no artigo 245 deste mesmo diploma legal.

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